P.I.R: No balcão da sua companhia aérea, preencha o RIB (Registro de Irregularidade da Bagagem) em inglês PIR( Property Irregularity Report) para registrar o ocorrido com sua bagagem.
ANAC: Se achar necessário você pode prestar uma queixa no escritório da Agencia Nacional Civil (ANAC) ainda no aeroporto, registrando as providencias que estão tomadas pela companhia aérea.
O: Você pode também fazer um BO (Boletim de Ocorrência) na Polícia Civil, se houver possibilidade de sua bagagem ter sido furtada. Nesse caso, você deve informar o nome da companhia aérea, o voo e todos os dados sobre sua bagagem e os itens contidos nela.
Seguro Viagem: Acione a seguradora através da central de atendimento e informe a atendente numero do seu PIR. Após feito isto, a seguradora irá acompanhar juntamente com a companhia aérea a verificação do status da localização da sua bagagem.
Indenização: Se você tiver em sua apólice a cobertura de compensação por demora na localização de bagagem, você já poderá acionar esta cobertura, e, após a conclusão da companhia aérea, poderá dar início ao pedido de reembolso.